
AGÊNCIA CBIC
Governo publica novas regras para encerramento de contratos do Programa Nacional de Habitação Rural

Foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 376/2025 do Ministério das Cidades, que altera dispositivos da Portaria nº 921/2023. A nova norma visa aprimorar os procedimentos de encerramento de contratos no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Minha Casa, Minha Vida.
A portaria, assinada no dia 14 de abril, mas em vigor apenas a partir da publicação oficial nesta data, estabelece critérios mais claros para a resolução contratual — quando há descumprimento por parte da entidade organizadora — e para a resilição contratual, aplicada em casos de inviabilidade técnica ou econômica da operação.
Entre as mudanças, destaca-se a autorização para redução de metas quantitativas, o que permite suprimir unidades habitacionais que ainda não tenham sido iniciadas ou que estejam inacabadas. Os recursos correspondentes poderão ser utilizados para concluir unidades já iniciadas ou validados nas já entregues, respeitando os limites de subvenção definidos pela Portaria nº 146/2023. Valores excedentes devem ser direcionados a outras operações do PNHR ou, na falta destas, ao Minha Casa, Minha Vida Rural.
A norma também trata da extinção total ou parcial de operações, especialmente em casos de uso indevido da subvenção econômica, preservando os contratos firmados com famílias cuja finalidade habitacional tenha sido cumprida.
Nos casos em que não for possível instalar assembleia com os beneficiários, a portaria permite que o agente financeiro, após aprovação e homologação dos órgãos competentes, comunique diretamente a redução de metas e a extinção dos contratos remanescentes. Quando houver perda de objeto, o nome do beneficiário deverá ser retirado do Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
Com as novas regras, o governo federal busca garantir maior eficiência, controle e segurança jurídica na execução do PNHR, assegurando o melhor uso dos recursos públicos destinados à habitação rural.
A Portaria nº 376 entrou em vigor nesta terça-feira, data de sua publicação oficial.